Prezado.
Referente a postagem realizada a Coligação Azul da Esperança, por meio de seus advogados ingressaram com uma representação eleitoral em face da empresa CONTEXTTO PESQUISAS DE MERCADO E OPINIAO LTDA / CONTEXTTO E REVILLO. Pelo motivo que a instituição registrou uma pesquisa a qual cita que o levantamento que foi realizado nos últimos dias 28 e 29 de setembro foi no município de Capoeiras e por isso ingressamos com a representação em face da empresa. Todavia o magistrado em decisão liminar entendeu que naquele momento não caberia o pedido de liminar, pois não haveria elementos que comprovasse a suspensão, todavia o mesmo despachou, para que a empresa fosse notificada, para se manifestar sobre as alegações trazidas pela coligação, ou seja, isso não impede que posteriormente o magistrado decida sobre o deferimento.
Referente a postagem realizada a Coligação Azul da Esperança, por meio de seus advogados ingressaram com uma representação eleitoral em face da empresa CONTEXTTO PESQUISAS DE MERCADO E OPINIAO LTDA / CONTEXTTO E REVILLO. Pelo motivo que a instituição registrou uma pesquisa a qual cita que o levantamento que foi realizado nos últimos dias 28 e 29 de setembro foi no município de Capoeiras e por isso ingressamos com a representação em face da empresa. Todavia o magistrado em decisão liminar entendeu que naquele momento não caberia o pedido de liminar, pois não haveria elementos que comprovasse a suspensão, todavia o mesmo despachou, para que a empresa fosse notificada, para se manifestar sobre as alegações trazidas pela coligação, ou seja, isso não impede que posteriormente o magistrado decida sobre o deferimento.
A Coligação Azul da esperança a qual é pautada na democracia e lisura eleitoral acredita que por meio da justiça seja esclarecido tal situação e assim seja feito justiça!
Att.
Diego Ferro Advogados e Luiz Petribu advogados.
Diego Ferro Advogados e Luiz Petribu advogados.
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