O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça da cidade de Monteiro, apresentou suas alegações finais no processo criminal movido contra o vereador Ruber Ivo Neto, requerendo que ele seja condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o documento assinado pela promotora Maria Eduarda Carvalho Nepomuceno, o Ministério Público concluiu que as provas apresentadas nos autos “confirmam integralmente o que foi narrado na denúncia, sendo indene de dúvidas a autoria e a materialidade delitivas quanto ao crime de estelionato”.
ENTENDA O CASO
Segundo a denúncia, Ruber Neto, então policial militar à época dos fatos, teria se aproveitado da relação de confiança com um colega de farda, Sidnei Braga de Sousa, para induzi-lo a entregar a quantia de R$ 39.500,00 sob o pretexto de intermediar a compra de um veículo Fiat Strada.
O Ministério Público narra que o acusado exibiu fotos do veículo e simulou contato telefônico com o suposto proprietário, convencendo a vítima a efetuar o pagamento integral. Contudo, o automóvel jamais foi entregue, e os cheques fornecidos em compensação foram devolvidos por falta de fundos ou assinaturas falsas.
A denúncia foi recebida em 2018, e após a instrução processual, com depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu, o MP afirma que “não restam dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime, nem tampouco quanto ao dolo do agente”.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
As alegações finais destacam que o crime em questão é tipificado no art. 171 do Código Penal, que define como estelionato “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
O Ministério Público ressaltou ainda que não há qualquer causa que exclua a ilicitude ou a culpabilidade de Ruber Neto, enfatizando a “robustez do conjunto probatório e a coerência das testemunhas” colhidas durante a instrução.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO
Diante disso, o Ministério Público requereu a procedência integral da ação penal e a condenação de Ruber Ivo Neto às sanções previstas no art. 171 do Código Penal, reiterando o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito.
A manifestação foi protocolada eletronicamente em 22 de setembro de 2025, nos autos do processo nº 0000840-16.2016.8.15.0241, em tramitação na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário