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Agora, quando for necessária, a comprovação de vida para aposentados e pensionistas da União pode ser realizada por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel. As novas regras foram publicadas nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, e valem também para os anistiados políticos civis e seus pensionistas.
A portaria que tratava desse assunto, de 2016, foi revogada. As regras antigas determinavam que, em caso de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, a comprovação de vida teria de ser atestada por visita técnica.
A nova portaria diz que caberá ao Sipec, órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, estabelecer os procedimentos para essa comprovação.
Os beneficiários que não efetuarem a comprovação de vida, no período estabelecido, serão notificados. E se não cumprirem o prazo, poderão ter o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspensos.
(Fonte/Rádio Agência Nacional)
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