A candidata a vice-prefeita Izabela Victor, que concorre ao lado de Irmão Naldinho (PSC), foi condenada neste domingo a pagar uma multa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por realizar propaganda extemporânea, propaganda esta que é vedada antes do período oficial de campanha. A representação veio da Coligação O Avanço Continua, dos partidos que apoiam o candidato Nivaldo Tirri (Republicanos).
O motivo da condenação foi um vídeo publicado nas redes sociais da então pré-candidata, na ocasião, as palavras utilizadas pela candidata configurou propaganda irregular, pois ainda não estava em período oficial para pedir votos explicitamente.
Segundo a magistrada que proferiu a decisão: “quanto ao conteúdo do vídeo, embora a representada não tenha se utilizado das expressões “vote em mim” “conto com seu voto”, percebe-se que as palavras utilizadas por ela em sua rede social instagram, direcionada ao público em geral, são equivalentes, configurando na verdade pedido explicito de voto”. Ainda de acordo com a magistrada, “a degravação na qual se vê as expressões “vamos dar uma oportunidade a uma mulher” “entre comigo nessa onda de colocar a mulher no poder”, são “expressões configuradoras de pedido explicito de voto”.
Por fim, a sentença conclui que “a representada ofendeu o art. 36 da Lei 9.504/97 c/c Resolução TSE 23.627/2020 realizando propaganda antecipada, que não se enquadra nas exceções do art. 36-A da Lei 9.504/97.
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