Foi publicada, no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (5), uma lei que dispensa o uso de máscaras de proteção facial para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual e para crianças menores de 3 anos.
A medida altera a Lei n° 16.918 que prevê o uso obrigatório de “máscaras de proteção em espaços públicos enquanto durar o estado de calamidade pública”. De acordo com a publicação, a medida contempla pessoas que, conforme declaração médica, têm deficiências que impedem o uso adequado das máscaras de proteção. Essa declaração poderá ser obtida por meio digital.
(Por Sarah Rêgo)/(Imagem: JOHANNA GERON/REUTERS)
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