quarta-feira, 17 de agosto de 2022

POUCOS DIAS APÓS OS 8 ANOS DE MORTE DE EDUARDO CAMPOS, STJ DECIDE QUE A EMPRESA DE AVIÃO DEVE PAGAR POR DANOS

(Foto: Reprodução)

Poucos dias após os 8 anos de morte de Eduardo Campos, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou a decisão de que a empresa da aeronave do acidente deve pagar danos morais para duas mulheres cujas casas foram atingidas por destroços. 

A empresa contratou o avião através de arrendamento mercantil, o que significa que ela deve responder pelo transporte aéreo, que figurava em nome da empresa. 

A empresa pediu reforma na decisão, mas o ministro Luis Felipe Salomão, definiu que “os danos sofridos por terceiros na superfície foram causados diretamente pela atividade de transporte aéreo.” 

(Fonte: CBN Recife)

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