(Foto: Reprodução) |
Poucos dias após os 8 anos de morte de Eduardo Campos, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou a decisão de que a empresa da aeronave do acidente deve pagar danos morais para duas mulheres cujas casas foram atingidas por destroços.
A empresa contratou o avião através de arrendamento mercantil, o que significa que ela deve responder pelo transporte aéreo, que figurava em nome da empresa.
A empresa pediu reforma na decisão, mas o ministro Luis Felipe Salomão, definiu que “os danos sofridos por terceiros na superfície foram causados diretamente pela atividade de transporte aéreo.”
(Fonte: CBN Recife)
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