Viúvos ou viúvas têm direito de receber verbas trabalhistas de companheiros que morreram, como Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS). Mas é importante destacar que para poder recorrer a esses direitos, basta
comprovar a relação familiar com a pessoa falecida. Já para o viúvo ou viúva quer dar entrada na pensão por morte, o prazo para realizar a solicitação é de até 90 dias
após a morte do companheiro.
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