O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu nesta terça-feira (4)
que a propaganda da campanha de Paulo Câmara não poderá mais usar a
expressão "Turma de Temer" para se referir a Armando Monteiro e
coligados. A justiça determinou a retirada imediata do vídeo que contém o
termo, tanto na TV, quanto nas redes sociais, bem como a proibição da
divulgação de novas peças com a frase, sob pena de R$ 5 mil em multa por
cada veiculação.
No entendimento da desembargadora Karina Albuquerque Amorim,
responsável pelo processo, a utilização do termo em associação ao
candidato do PTB, que não possui aliança política com o partido de Michel
Temer (MDB) nessas eleições, pode ser caracterizada como "disseminação
de notícia falsa", de acordo com o texto da decisão.
O texto alega ainda que já houve decisão no sentido de retirar a veiculação que fazia referência à “Turma do Temer” na página do Facebook de Humberto Costa, o que não foi cumprido, na medida em que não impediu a veiculação do vídeo pela imprensa.
O texto alega ainda que já houve decisão no sentido de retirar a veiculação que fazia referência à “Turma do Temer” na página do Facebook de Humberto Costa, o que não foi cumprido, na medida em que não impediu a veiculação do vídeo pela imprensa.
(Fonte: Jc Online)
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