terça-feira, 19 de novembro de 2019

CANDIDATO QUE DIVULGAR FAKE NEWS EM PROPAGANDA ELEITORAL PODERÁ SER PUNIDO PELO TSE

(Imagem/Internet)
Pela primeira vez foi incluso em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um mecanismo contra o compartilhamento de fake news. A medida objetiva coibir a divulgação de notícias falsas nas eleições de 2020, que envolvem 5.570 municípios. Ainda deve ser votado pelo tribunal em 2019 normas que poderão levar à punição de responsáveis pela propagação de notícias falsas. As minutas ainda precisam passar por consulta pública, mas balizarão a atuação da Justiça Eleitoral durante o pleito. 
O desembargador leitoral do TRE, Delmiro Campos, pontuou que o objetivo da medida é conscientizar sobre os prejuízos acerca de difusão de notícias falsas, as famosas fake news.
Na verdade o TRE apresentou uma minuta que vai ser discutida em audiências publicas, no final de dezembro que sera publicada. O objetivo é passar ao eleitor a mensagem de que publicar noticias falsas constitui crime e acarreta em diversas consequências”, comentou. 
(Fonte/CBN)

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