quarta-feira, 17 de setembro de 2025

CÂMARA DE GARANHUNS ARQUIVA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR ALCINDO CORREIA, QUE DIVULGA NOTA SOBRE O CASO

VEJA A NOTA:

Nos últimos dias veio a público, através da imprensa local e de alguns blogs desta cidade, que a advogada Mirela Amaral, esposa do vereador Rubem Ivo Neto, apresentou representação contra este vereador, alegando suposta quebra de decoro parlamentar.


Segundo a advogada, essa quebra de decoro se fundamentaria em condenação criminal decorrente de processo por suposta ameaça, cuja sentença teria sido confirmada por órgão colegiado. Ocorre que, como é de conhecimento de todos nesta Casa, a perda de mandato parlamentar somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória, nos termos da Constituição Federal.

Até o trânsito em julgado, nenhum cidadão brasileiro pode ser considerado culpado. É princípio fundamental de nosso ordenamento jurídico. E aqui, lamentavelmente, a nobre advogada, que se apresenta como especialista em Direito, demonstra ignorar esse ponto elementar.

Quero esclarecer que meus advogados já interpuseram recurso contra a decisão, recurso este que inclusive foi acolhido pelo próprio Ministério Público, reconhecendo nulidades relevantes que deverão levar o processo de volta para nova análise. Portanto, sigo enfrentando a questão de cabeça erguida e dentro das vias legais.

Ademais, é necessário destacar: os fatos alegados remontam a 2022, período anterior ao atual mandato eletivo. A jurisprudência é clara: apenas fatos ocorridos no exercício do mandato em vigor podem fundamentar representação por quebra de decoro parlamentar.

Vale lembrar que, em 2023, o vereador Rubem Ivo Neto e sua esposa já haviam ingressado com representação idêntica contra mim, a qual foi arquivada por esta Casa Legislativa. E à época não houve recurso daquela decisão. Ou seja, tentam agora, de forma intempestiva, ressuscitar questão já decidida, contrariando os princípios da segurança jurídica e da preclusão.

Mais grave ainda: se fosse legítimo utilizar fatos anteriores ao exercício do mandato para embasar representações, o próprio vereador Rubem Ivo Neto estaria sujeito à perda de mandato, pois responde a ação penal na Paraíba, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público daquele Estado, por crime de estelionato majorado. Isso sem mencionar o inquérito administrativo a que respondeu na Polícia Militar.

Portanto, Senhor Presidente e nobres colegas, deixo registrado:

1. Não há trânsito em julgado de qualquer decisão contra minha pessoa.
2. Fatos anteriores ao mandato não servem para caracterizar quebra de decoro.
3.Esta Casa já arquivou representação idêntica, não havendo possibilidade de reapresentação pelos mesmos fundamentos.

Assim, com serenidade, reafirmo meu compromisso com o mandato que me foi confiado pelo povo e repudio qualquer tentativa de utilização política ou pessoal de processos judiciais em andamento para desestabilizar esta Casa.

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