A
Vara Única da Comarca de Capoeiras, no Agreste de Pernambuco, determinou o
cumprimento de sentença contra os ex-gestores, Maurílio Rodolfo
Tenório de Souza e Lucineide Almeida Reino,
condenados por ato de improbidade administrativa. A
decisão, assinada pelo juiz substituto Ricardo Miranda Barbosa,
reabre o processo e inicia a cobrança dos valores devidos ao Município
de Capoeiras.
Entre os prejuízos apontados estão o
pagamento indevido de uma taxa de administração à cooperativa COOPRAF, no valor
histórico de R$
53 mil, e a omissão no recolhimento de
contribuições previdenciárias patronais e dos servidores. Além
disso, os réus deverão pagar multa civil equivalente a um terço
do total do dano causado aos cofres públicos.
A Justiça determinou que, após a
atualização dos valores, os réus terão 15 dias para quitar os débitos.
Caso não cumpram o prazo, será iniciada a execução forçada,
com penhora e possível leilão de bens.
Como parte das penalidades, os nomes
dos condenados serão inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por
Ato de Improbidade Administrativa (CNCAIA), e haverá suspensão
dos direitos políticos por oito anos para
Maurílio e seis anos para Lucineide.
Ambos também ficam proibidos de contratar com o poder
público pelo período definido na sentença.
A decisão também será comunicada a
órgãos públicos estaduais e municipais, incluindo prefeituras da região,
Assembleia Legislativa de Pernambuco, Tribunal de Contas e a
Controladoria-Geral da União.
O processo agora segue na fase de cumprimento
de sentença, com a Procuradoria do Município de Capoeiras
acompanhando o caso como parte interessada no ressarcimento ao erário.
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