domingo, 27 de janeiro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA INCLUSÃO DE MORADORES DE RUA NO CENSO 2020

(Foto/Reprodução)
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que o governo federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tomem as medidas necessárias para incluir a população de rua de todo o país no censo de 2020. A decisão foi motivada por uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). No processo, a DPU alegou na Justiça que o Decreto nº 7.053/2009, editado pela Presidência da República, estabeleceu a política nacional para a população de rua e prevê a realização de uma contagem oficial, no entanto, a medida não foi aplicada até o momento. 
A norma previu o apoio do IBGE e da antiga Secretaria dos Direitos Humanos, atual Ministério dos Direitos Humanos, para realização do trabalho. Ao decidir o caso, no dia 17 deste mês, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard entendeu que há inércia do Estado em colocar o decreto em prática e determinou que a União e o IBGE tomem as medidas necessárias para incluir a população no censo.
(Fonte/Agência Brasil)

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