A vereadora, professora Iana Quirino, oficiou à Secretaria de Administração, solicitando informações a respeito da correção do salário mínimo. Percebe-se que desde janeiro de 2021, devido à MP, editada pelo Presidente da República, posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, o salário mínimo vigente tem sido R$ 1.100 reais.
Apesar disso, não houve o aumento nominal para os servidores públicos municipais da cidade de Venturosa. Desconsiderando premissas essencialmente constitucionais, como o artigo 7°, inciso IV.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; A justificativa do Executivo Municipal foi tentar adequar o fato à Lei Complementar 173/2020, em que os municípios, devido à pandemia do covid-19, estariam proibidos de conceder reajustes, aumento ou vantagem na remuneração.
Para a vereadora, entretanto, percebe-se que tal Lei não diz respeito ao reajuste do salário mínimo atualizado nacionalmente, mas sim a reajustes dados pelo próprio município.
A professora Iana Quirino afirma que a regra constitucional é de reprodução obrigatória. E o reajuste geral do salário mínimo deve ser implementado para os servidores. Pois não faz sentido um servidor municipal receber menos do que o salário mínimo vigente.
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