quarta-feira, 25 de julho de 2018
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMITE RECOMENDAÇÃO A PARTIDOS POLÍTICOS SOBRE O TRABALHO INFANTIL
Pela Constituição Federal, só é permitido o trabalho, em qualquer modalidade, a partir dos 18 anos. No entanto, é permitido que ocorra desde os 16, contanto que não sejam realizadas atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas. Os partidos políticos estão sendo recomendados pelo Ministério Público do Trabalho, em Pernambuco, para que adotem uma série de ações preventivas contra o trabalho infantil, durante o período de campanha eleitoral. A recomendação emitida pelo orgão indica que os partidos não ultilizem esse tipo de trabalho de crianças e adolescentes, especialmente nos atos de divulgação em via pública.(Fonte: Cbn Recife)
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