terça-feira, 2 de outubro de 2018

PARTIDOS POLÍTICOS NÃO PODEM PROMOVER TRANSPORTE DE ELEITORES

Com objetivo de garantir o direito de voto da população o Tribunal Regional Eleitoral alerta sobre a Lei 6.901/1974, que proíbe o transporte de eleitores até o local de votação. O TRE lembra que no artigo 14 da Constituição Federal é garantido o direito de voto e escolha de seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto. Ainda de acordo cm o (TRE-PE) quem for flagrado transportando eleitores para o colégio eleitoral sem autorização, vai assinar um termo circunstancial de ocorrência e responder por crime eleitoral grave.

Nenhum comentário:

Postar um comentário