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O juiz federal da 28ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou o ex-prefeito do município de Pedra, Francisco Carlos Braz Macedo, por improbidade administrativa. O gestor esteve à frente do município de 2004 a 2008.
"O ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e deve realizar pagamento de multa civil, no montante correspondente à última remuneração percebida pelo réu como prefeito", informou a JFPE.
De acordo com a decisão, foram constatadas irregularidades na execução de dois convênios entre o município e o Ministério dos Esportes, sendo o primeiro convênio destinado à construção de uma quadra poliesportiva e o segundo para a construção de um campo de futebol na cidade.
De acordo com a Justiça Federal, "para realização de cada obra foram destinados pelo Governo Federal o valor de R$ 150 mil. Destes valores, foram utilizados pelo município apenas 13,60% do primeiro montante, e 18,10% do segundo. Os recursos restantes foram devolvidos à União".
Segundo a fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), "as obras foram abandonadas em seguida, não existindo qualquer justificativa pelo gestor, gerando prejuízos e inviabilizando a continuidade e conclusão dos serviços pela gestão subsequente". A decisão ocorre em primeira instância e cabe recurso.
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