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| (Foto: Matheus Augusto) |
Em uma decisão histórica, a
deputada estadual Débora Almeida (PSD) conseguiu uma liminar na 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, obrigando o 1º Vice-Presidente da ALEPE, Rodrigo
Farias, a se manifestar sobre o pedido de extinção da CPI da Publicidade, instalada
de maneira irregular pela oposição na ALEPE no ano passado.
A decisão do juiz Jader Marinho
dos Santos determina que Rodrigo Farias se manifeste em um prazo máximo de 5
dias, sob pena de medidas coercitivas. A deputada Débora Almeida havia
protocolado o pedido de extinção da CPI em 18 de dezembro, com base em dispositivos
do Regimento Interno que preveem a extinção por ausência de instalação ou de
funcionamento.
A CPI da Publicidade foi criada
para investigar os contratos de publicidade da Gestão Raquel Lyra, mas foi
marcada por irregularidades, incluindo a alteração da composição da comissão e
desfiliações de deputados declaradas ilegais pelo Judiciário pernambucano. Além
disso, os contratos de publicidade foram chancelados pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e Ministério
Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPCO).

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