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Idosos a partir de 60 anos poderão comprar ingressos para espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento com meia-entrada em Pernambuco. O benefício é concedido pela Lei nº 16.988, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta sexta-feira (31).
A nova Lei reduz o imposto anteriormente pela Lei nº 11.628, de 22 de novembro de 1998, que permitia o benefício a idosos a partir de 65 anos. Para usufruir da meia-entrada, a pessoa idosa precisa comprovar sua idade através da apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto. Estabelecimentos que promovem os eventos citados na Lei estão sujeitos a penalidades caso descumpram o disposto no texto.
No caso de primeira infração, será aplicada uma advertência. Em caso de recorrência, está prevista a aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração. Caso haja reincidência, a penalidade terá o valor dobrado. Os valores serão atualizados anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
(Fonte: Folha de Pernambuco)
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