(Foto: Internet) |
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, de 23 de março de 2018, editada para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito. A medida havia sido autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. A norma, agora suspensa, definia ações que deveriam ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para dar início à oferta do serviço.
A portaria que suspende a regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
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