(Imagem/Internet) |
Foi lançado no Diário Oficial desta terça (12) um decreto de número 9.723/2019, que institui a partir dessa data o (CPF) Cadastro de Pessoa Física, como o único documento para que o cidadão possa acessar os benefícios do governo. Depois dessa nova lei os órgãos federais as entidades de caráter público, terão que se adequar a essa nova norma, e terão um prazo máximo de três meses para estarem totalmente adaptadas e com os novos sistemas funcionando de forma positiva para realização do atendimento dessas pessoas, e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário