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A comissão da justiça aprovou modificações na Lei n°16.490/2018, nomeada de Programa Nota Fiscal Solidária (NFS), que também é conhecida como o “13° do Bolsa Família”. A lei passará a ser chamada de Programa de Transferência de Renda a Famílias e irá permitir que o beneficiário tenha o reembolso de 5% com os gastos relativos a medicamentos, roupas, calçados e produtos de limpeza. Até então a lei permitia apenas o reembolso de alimentos, itens de higiene pessoal e botijões de gás.
Para o beneficiário ter direito ao reembolso é necessário solicitar o CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O período de compras a ser considerado será de 6 de março à 31 de janeiro de 2020. Além disso, o cidadão terá que estar recebendo o benefício por pelo menos seis meses.
As datas para o pagamento serão estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
(Por Sarah Rêgo)
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