Seguindo o que determina as normas sanitárias, com o objetivo de evitar mais contaminações e mortes, o governo de Alagoinha no Agreste de Pernambuco, na pessoa do prefeito Uilas Leal (PSB), divulgou um decreto oficial proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, como também a colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos em todo o território de Alagoinha.
DECRETO:
Art. 1º. Fica suspenso, a partir de 18 de dezembro de 2020, o consumo de bebidas alcoólicas em
restaurantes, bares e similares e a colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos em todo o território
de Alagoinha - PE;
Art. 2º. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público do município de
Alagoinha - PE;
Art. 3º. De acordo com o Decreto Estadual nº 49.891 de 08/12/2020, fica proibido eventos de qualquer
natureza em clubes, e similares, exceto eventos de celebração única, como casamentos, formaturas,
batizados (entende-se que aniversário NÃO é evento de celebração única, por acontecer todos os anos)...
É importante ressaltar que para realização desses eventos se fazem necessários que sejam cumpridas as
normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscaras;
Art. 4º A feira livre ocorrerá apenas com os feirantes do município de Alagoinha a fim de não prejudicar a
economia local e o acesso aos gêneros alimentícios. A distância entre uma banca e outra será
regulamentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 5º. Ficam suspensas as viagens de TFD para realização de consultas e exames, exceto os casos de
tratamentos graves (quimioterapia, hemodiálise, etc.);
Art. 6º. Fica determinado o fechamento do Estádio de Futebol do município e da Quadra Poliesportiva
Municipal para prática de esportes coletivos por tempo indeterminado, devido o não cumprimento dos
protocolos anteriores;
Art. 7º. Ficam proibidas atividades que causam aglomerações como bingos e similares em todo o
território de Alagoinha - PE;
Parágrafo único. O descumprimento da medida sanitária preventiva prevista nos caput será comunicado a
autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no
art. 268 do Código Penal.
Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alagoinha, 18 de Dezembro de 2020
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