sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

ADVOGADOS DO DEMOCRATAS AFIRMA QUE HÁ DIFERENÇA GRITANTES ENTRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE BATATA E NEIDE


A redação deste Blog recebeu uma nota do advogado do Democratas, Dr.Rodrigo Albuquerque; solicitando o espaço, pois esta semana este Blog publicou uma matéria sobre a reprovação das contas referentes a campanha eleitoral  de 2016. Que teve como candidato a prefeito de Capoeiras, Antônio Carlos Vieira do Santos (BATATA) e Maria Edna de Melo Silva Siqueira; candidata a vice-prefeita. 

Embora nas duas situações a Justiça Eleitoral de Capoeiras tenha rejeitado as contas, as razões são diversas de modo que torna-se injusto o nivelamento das duas situações jurídicas. A prestação de Contas de Carlos Batata fora rejeitada por questões meramente formais, que como bem ressaltado na própria sentença, ''supostamente'' comprometeu 11% do valor total arrecado e do gasto de campanha. Imperioso esclarecer que em nenhum momento houve o comprometimento da lisura do pleito eleitoral e a normalidade das eleições. Também não resultou em nenhum favorecimento ilícito ao candidato.

Por tal razão, com todo respeito a sentença proferida, dela discordamos e recorremos ao Tribunal Regional Eleitoral, onde esperamos que haja a aprovação das respectivas contas, consoante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em relação a prestação de contas de Neide Reino, existe uma situação totalmente diversa. Há diversas irregularidades como a não informação do recebimento de doações, bem como de suposta idoneidade de depósitos realizados em favor da candidata e atualmente prefeita eleita.

Na própria sentença existe a menção há diversos depósitos online que foram realizados no mesmo dia, na mesma agência bancária, praticamente no mesmo horário, bem como há nítida coincidência de tais doadores terem vinculo contratual com o município. Desse modo, existe a nítida suspeita, já atestada pela própria Justiça Eleitoral, de que houve a ocorrência de doação indireta do próprio ente público em favor da ora candidata.

Também existem recibos eleitorais que foram emitidos após a entrega da prestação de contas final, em clara afronta a legislação eleitoral que exige a concomitância da emissão de recibos á despesa e em ordem cronológica, dentre outras irregularidades insanáveis que justificam a rejeição das contas de Neide Reino.

Portanto, percebe-se que há irregularidades materiais e formais, que prejudicam a análise das contas pela Justiça Eleitoral, abrindo margem para prática de caixa dois e abuso de poder político e econômico, que precisam ser apurados, investigados e devidamente punidos pela Justiça Eleitoral.

Por tal razão o Diretório Municipal do Democratas de Capoeiras ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral para que a Justiça Eleitoral possa analisar essas irregularidades sob o prisma do abuso de poder político, econômico e a possível prática de caixa dois, conforme assegura o art. 30-A da Lei nº 9.504/97.

Rodrigo Albuquerque: advogado eleitoralista.   

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