A greve dos funcionários do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) foi decretada ilegal, em decisão arbitrada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O movimento paredista foi iniciado na última segunda-feira (13), pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (SINDTERAN-PE).
Na decisão do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, relator do processo, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que os grevistas, no prazo de 24 horas, retornem imediatamente às suas atividades regulares, abstendo-se de embaraçar a prestação do serviço público, sob pena de multa diária de 30 mil reais. FONTE: Blog Igor Maciel
Na decisão do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, relator do processo, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar que os grevistas, no prazo de 24 horas, retornem imediatamente às suas atividades regulares, abstendo-se de embaraçar a prestação do serviço público, sob pena de multa diária de 30 mil reais. FONTE: Blog Igor Maciel
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