No último Domingo dia (06) de Fevereiro A Doutora Priscila Maria de Sá Brandão, ela que é Juíza da comarca do município de Capoeiras no Agreste de Pernambuco, emitiu sentença onde foi desaprovada a prestação de contas de campanha dos candidatos não eleitos a prefeito e vice-prefeito do município Capoeirense, Antonio Carlos Vieira dos Santos conhecido popularmente como (BATATA) e de sua candidata a vice-prefeita, Maria Edina de Melo Silva Siqueira, ambas, relativas às eleições municipais de 2016.
A sentença afirma: “a primeira irregularidade diz respeito à desobediência ao prazo de apresentação das contas de campanha à Justiça Eleitoral”. “observa-se que foram infringidos os princípios da cronologia da emissão dos recibos e da concomitância do registro da arrecadação de recursos”.
“O analista da Justiça Eleitoral faz constar em seu parecer que os referidos recibos “foram emitidos após a entrega da prestação de contas final e antes da protocolização da prestação de contas retificadora”.
"A emissão dos recibos sem a observância das regras legais seria para incluir doação estimável em dinheiro de cessão de imóvel para instalação de comitê de campanha e doação recebida pela Diretório Municipal do Democratas não declarada na primeira prestação de contas"
O analista de contas deste juízo eleitoral conclui que os recibos “foram emitidos a posteriori para justificar a variação de R$ 6.790,00 (seis mil, setecentos e noventa reais) entre a prestação de contas final 000251123752PE2286445 e a retificadora 000251123752PE3056695, em clara utilização inidônea dos recibos eleitorais”.
Vale apena ressaltar que o próprio partido do DEM de Capoeiras, no final do ano passado também protocolou na Justiça Eleitoral um pedido para cassar o diploma e o registro da candidatura da prefeita Neide Reino reeleita, nas últimas eleições, com um argumento da mesma, ter sido rejeitada a prestação de contas da sua campanha.
É importante destacar que em ambos os processos cabem recurso, para obter todas as informações técnicas desse processo é só acessar os sites (Justiça Brasil.com.br) ou www.tre-pe.jus.br
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