terça-feira, 17 de março de 2020

BLOGUEIRO QUE ATUA EM CAPOEIRAS É CONDENADO A PAGAR 53 MIL REAIS DE MULTA

(Foto/Reprodução)
Exercer a profissão de jornalista não é tarefa fácil é preciso ter muita cautela e responsabilidade naquilo que se fala e escreve-se. Estamos vivendo na era das (FAKES NEWS) as chamadas notícias falsas. O bom jornalista não posta qualquer conteúdo de qualquer jeito é preciso analisar os fatos, checar cuidadosamente as informações, nunca criar factoides para ter seguidores, leitores ou ouvintes, deve se preocupar com a qualidade das notícias e não com a velocidade delas. 

Do contrário isso pode lhe causar sérios problemas na justiça e principalmente fazer com que você perda a credibilidade perante a sociedade. Recentemente um blogueiro que atua em Capoeiras de nome César Silva, foi condenado pela justiça eleitoral pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e
três mil, duzentos e cinco reais). 

VEJA TRECHOS DA SENTENÇA:

Trata-se de Representação por Divulgação de Pesquisa Eleitoral Ilegal proposta pelo PARTIDO LIBERAL – PL, através do seu órgão provisório no Município de Capoeiras, representado pelo Sr. Luiz Claudino de Souza, em desfavor do Sr. CÉSAR SILVA, ambos qualificados na inicial.          

Narra o autor que o representado é jornalista conhecido no Município de Capoeiras-PE e responsável pelos perfis on-line conhecidos como “Bastidores da Notícia”.  Afirma que no dia 07 de janeiro de 2020, foi divulgada pelo “Bastidores da Notícia” tanto no seu perfil no Facebook, quanto no Instagram uma “pesquisa eleitoral” em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019. 

Segue alegando que em consulta ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral – TSE não consta nenhuma pesquisa registrada. Afirma que não se tem notícia sequer de que a pesquisa tenha sido efetivamente realizada, o que indicaria que os resultados divulgados são potencialmente fraudulentos. 

Dessa forma, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, determinando que o representado Júlio César da Silva promova a imediata retirada da pesquisa impugnada dos perfis on line “Bastidores da Notícia”, bem como condenando-o ao pagamento da multa prevista no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19, em seu valor mínimo, isto é, em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Nenhum comentário:

Postar um comentário