quarta-feira, 11 de abril de 2018

CAETÉS PERTO DE 100% DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS BENEFICIADOS COM O CAR

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um documento federal que foi institucionalizado pela Lei 12.651/12. Todos os imóveis rurais devem ser cadastrados, tantos os imóveis próprios como os de posse. O prozo para o cadastramento vinha sendo prorrogado de 2012 e o Governo Federal limitou uma data final, 31 de maio,  para o cadastramento obrigatório em todo o país. 

O CAR é um documento hoje exigido pelos bancos em casos de financiamentos, pelos cartórios para qualquer transação dos imóveis rurais, pela (ADAGRO) órgãos de fiscalização do rebanho, pela (CONAB) no caso dos proprietários beneficiados com a semente de milho subsidiado e serve também como prova para os agricultores no caso de aposentadoria rural. O cadastro ambiental rural registra algumas feições ambientais de relevância e os produtores assumem o compromisso de preservar seja; uma mata virgem, uma nascente de água, rio etc. 


Em caetés o limite exigido de 20% de área de mata preservada enquadra somente as propriedades acima de 140 hectares, os demais assumem o compromisso de conservar as áreas já existentes. Este documente prever maior controle do desmatamento e a preservação das riquezas naturais das propriedades.  

Caetés é um dos poucos municípios do Estado que está quase fechando 100% do cadastramento, graças ao empenho da equipe da secretaria de agricultura que deu inicio aos trabalhos com muita antecedência.

O SEBRAE além de coordenar o cadastramento também  financia 70% do custeio, o Governo de Caetés decidiu bancar os outros 30% dos custos de responsabilidade dos proprietários rurais pois, a maioria do território do município é formado de minifúndio. (Informações Wando Pontes)

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