terça-feira, 27 de março de 2018

VIÚVOS PODEM RECEBER VERBAS TRABALHISTAS DE COMPANHEIROS QUE MORRERAM

Viúvos ou viúvas têm direito de receber verbas trabalhistas de companheiros que morreram, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS). Mas é importante destacar que para poder recorrer a esses direitos, basta comprovar a relação familiar com a pessoa falecida. Já para o viúvo ou viúva quer dar entrada na pensão por morte, o prazo para realizar a solicitação é de até 90 dias após a morte do companheiro.

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