sexta-feira, 31 de julho de 2015

PREFEITO DE INAJÁ E CONDENADO PELO MPPE A PAGAR 84 MIL REAIS DE MULTA


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve na Justiça a condenação do prefeito de Inajá, Leonardo Xavier Martins, por improbidade administrativa. O promotor de Justiça de Inajá, Ademilton Leitão, ingressou com ação civil devido à retenção do pagamento dos salários de 292 servidores efetivos no ano de 2013. O gestor terá que pagar multa de R$ 84 mil, equivalente a seis vezes a sua remuneração de prefeito.

De acordo com a sentença do juiz Rodrigo Caldas do Valle Viana, ficou comprovada a improbidade administrativa decorrente da quebra dos princípios da impessoalidade e legalidade, uma vez que o gestor tentou impedir o exercício funcional dos servidores, aprovados e nomeados após concurso público realizado na gestão anterior, no ano de 2012.

Não tendo conseguido anular as nomeações, o prefeito reteve cerca de R$ 460 mil referentes ao pagamento de janeiro e fevereiro de 2013 desses servidores, ainda que o município dispusesse de recursos na época, conforme comprovou o MPPE ao solicitar informações ao Banco do Brasil, e tenha efetuado o pagamento dos demais servidores do quadro.

“Estou convencido que Leonardo Xavier Martins agiu dolosamente ao não providenciar os meios necessários para efetuar os pagamentos dos 292 servidores públicos oriundos do último concurso, vez que não havia circunstâncias legais que o impedissem de fazê-lo. Ficou constatado que o motivo para o não pagamento foram as convicções políticas do prefeito, que desde a sua posse tenta barrar o exercício funcional dos aprovados”, afirmou o magistrado no texto da decisão.

De acordo com o que foi apurado pelo promotor Ademilton Leitão, logo no início do mandato, em janeiro de 2013, Leonardo Xavier Martins deixou de pagar os salários de todo o quadro funcional do município. O MPPE abriu procedimento preliminar para investigar o caso. Logo após, o município realizou o pagamento de forma parcial, preterindo os 292 servidores aprovados no concurso e alegando insuficiência financeira para pagar toda a folha.

Porém, segundo uma testemunha ouvida pela Justiça, o procedimento padrão quando os recursos do município são insuficientes para o pagamento é parcelá-lo por secretarias. Esse expediente não foi adotado, tendo apenas os 292 servidores deixado de receber os salários.

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